ONCB realiza Pesquisa de Recepção da Audiodescrição na Televisão Brasileira

Organização Nacional de Cegos do Brasil 

Pesquisa Nacional de Recepção da Audiodescrição

A Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB, no cumprimento de sua função regimental de defesa de direitos e acompanhamento de políticas públicas voltadas ao segmento das pessoas com deficiência visual, tem acompanhado as discussões sobre a implementação do recurso da audiodescrição nas redes sociais e grupos da Internet. Também tem recebido inúmeros contatos de pessoas e instituições afiliadas, relatando dificuldades no acesso à audiodescrição que passou a ser veiculada a partir de 1º de julho de 2011 por algumas emissoras de televisão, conforme previsto na Portaria nº 188/2010 do Ministério das Comunicações.

A quantidade de mensagens sobre o assunto demonstra a ansiedade e o grande interesse das pessoas com deficiência em usufruir de seu direito à informação, à educação, à cultura e ao lazer proporcionados pela televisão. A diversidade regional dos interlocutores demonstra não se tratar de um problema localizado. As dificuldades de acesso ao recurso têm ocasionado grande decepção para essas pessoas, que aguardavam há tanto tempo a oportunidade de assistirem à programação televisiva em igualdade de condições com as demais pessoas, mesmo que por apenas duas horas na semana.

Com base nas inúmeras situações relatadas, a ONCB tomou a iniciativa de realizar uma Pesquisa Nacional de Recepção da Audiodescrição para construir um panorama em nível nacional da disponibilização do recurso pelas emissoras que já operam no sistema digital de televisão.

Esta pesquisa tem por objetivos identificar: 

• As emissoras, cabeças-de-rede e afiliadas, que estão cumprindo as determinações da Portaria nº 188/2010. 

• As operadoras de televisão paga que estão fazendo chegar aos assinantes o canal de áudio pelo qual as emissoras estão veiculando a audiodescrição.

Para tanto, contamos com a valiosa colaboração voluntária dos pesquisadores acadêmicos Elton Vergara Nunes e Flávia Oliveira Machado, que possuem conhecimentos em audiodescrição, televisão digital e experiência na sistematização e análise de dados, segundo critérios científicos.

Pretendemos, a partir dos resultados desta pesquisa, oferecer subsídios para que as emissoras de televisão, operadoras de televisão por assinatura e autoridades competentes tomem as medidas necessárias para o efetivo cumprimento das disposições legais sobre acessibilidade para pessoas com deficiência na televisão aberta brasileira.

O formulário da pesquisa está disponível no seguinte endereço: http://twixar.com/cVeKeXL66Dg. Pedimos a todos os interessados na audiodescrição que colaborem com esta pesquisa respondendo o questionário, divulgando para seus contatos, e ainda disponibilizando o formulário em seus próprios sites e blogs.

Sua participação é muito importante para que possamos construir um retrato fiel da implementação da audiodescrição na televisão aberta brasileira, permitir sua consolidação e expansão para outras atividades educativas, culturais e de lazer. 

Cordialmente,

Moisés Bauer Luiz 

Presidente da ONCB

 Brasília, 22 de Julho de 2011

Fonte: ONCB – Organização Nacional de Cegos do Brasil

Uma resposta para “ONCB realiza Pesquisa de Recepção da Audiodescrição na Televisão Brasileira

  1. Olá pessoal infelizmente a minha alegria durou pouco, ao saber que foi sancionada a Lei para monoculares no Estado de São Paulo me candidatei a uma vaga, a resposta foi a mesma não estamos na cota, segue informações:Monocular não é considerado para a cota

    Apesar da recente Lei Estadual 14.481 de 13 de julho de 2011 promulgada pelo Governador de São Paulo Geraldo Alckmin, que classifica a visão monocular como deficiência visual, as pessoas que apresentam esta deficiência não serão consideradas para efeito de cumprimento de cota nas empresas do Estado de São Paulo.

    A interpretação da SRTE/SP (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo) é a de que esta legislação atende às questões específicas do estado de São Paulo, como por exemplo, concursos públicos estaduais ou concessões de benefícios com recursos do estado.

    Para a Lei de Cotas, na interpretação da SRTE, prevalece a legislação federal que não considera a visão monocular como uma deficiência enquadrável na relação de tipos de deficiência contempladas.

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